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Última modificação: 21/01/2025

Imposto zero para alimentos da cesta básica vai aliviar bolso dos mais pobres

Medida, que beneficia diretamente a população de baixa renda, começa a valer em 2027 e é vista como avanço no combate à fome

Notícia boa para o bolso dos brasileiros. O  presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 68/2024) que regulamenta a Reforma Tributária. A medida representa um importante passo no combate à fome e à insegurança alimentar com a isenção total de impostos sobre os alimentos da cesta básica. A legislação entra em vigor a partir de 2027 e beneficiará diretamente a população de baixa renda, que destina grande parte do orçamento doméstico para a compra de alimentos.

A nova lei zera os impostos de itens essenciais como arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão, pão comum, leite e diversos tipos de queijo. Além desses, também foram incluídos na lista: café, óleo de babaçu, frutas, legumes, verduras e ovos. Na prática, a medida significa que esses produtos ficarão mais baratos, aliviando o orçamento das famílias mais pobres, uma das prioridades do Governo Federal.

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, destacou o impacto positivo da medida na renda dessas pessoas.

“O MDS comemora a isenção de impostos para produtos da cesta básica, incluindo proteínas como carnes. Isso garante a segurança alimentar dos brasileiros, principalmente dos mais pobres, e ajuda a reduzir a desigualdade”, disse Wellington Dias.

(...)

Alimentos com imposto zero

A lista de produtos que compõem a nova Cesta Básica de Alimentos com zero imposto é extensa e contempla itens fundamentais para a alimentação diária. Entre eles, estão:

• Cereais, leguminosas, raízes e tubérculos
Arroz, feijões (carioca, preto, branco, vermelho), farinha de mandioca e tapioca, farinhas, grumos e sêmolas de milho, farinha de trigo, macarrão (versão minimamente processada), aveia (farinhas e grãos).

• Laticínios
Leite integral, desnatado e semidesnatado fluido e concentrado, manteiga, margarina, queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino).

• Carnes e ovos
Ovos, carnes bovinas, suínas, ovina, caprina, de aves e peixes.

• Outros
Café, óleo de babaçu, pão de sal, sal, erva-mate e hortifruti.

 Agência Gov | Via MDS

Link: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/imposto-zero-para-alimentos-da-cesta-basica-vai-aliviar-bolso-dos-mais-pobres

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